Oficina Mecânica em Castro – Caramcar Comércio De Auto Peças
Caramcar Comércio De Auto Peças
Oficina Mecânica – Abarth somos referência em Lacustre – Castro – PR . Melhor Atendimento e Espaço com Equipamentos de Ponta. Confira. Nossa equipe é formada por profissionais experiente, faça já seu orçamento.
Oficina Mecânica em Lacustre – Castro – PR
Serviços:
- Ar-condicionado
- Pneus (venda)
- Dir. hidráulica
- Iluminação automotiva
- Radiadores
- Baterias (venda)
- Pneus (troca)
- Funilaria e pintura
- Trans. automática
- Acessórios (instalação)
- Acessórios (venda)
- Transmissão
- Som e alarme
- Filtros
- Regulagem de motores
- Baterias (troca)
- Troca de óleo
- Injeção eletrônica
- Elétrica e eletrônica
- Suspensão
- Embreagem
- Freios
- Arrefecimento
- Escapamentos
Formas de Pagamento
Visa, MasterCard, American Express, Diners, Maestro, Boleto Bancário
Solicite um Orçamento:
Telefone: (42) 3233-7752
Endereço: Tv Coronel Olegario De Macedo, 288 – Lacustre – Castro – PR
Cep: 84165-690
Marcas - Abarth em PR - Castro – Lacustre - Castro - PR
Oficinas Destaques

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Alinhamento e Balanceamento Arrefecimento Borracharia Direção Hidráulica Elétrica Embreagem Escapamento Freios Injeção Eletrônica Serviços Suspensão Transmissão
Fique Sabendo?
Embreagem
Esse mecanismo, ativado usando o primeiro pedal à esquerda do seu carro, desconecta o motor da transmissão para permitir que você mude de marcha e comece de um ponto morto. A embreagem pode ser mecânica ou eletrônica.
Quando se deve fazer uma revisão completa na bike?
Para uso urbano, a cada seis meses não deixe de leva-la em uma oficina especializada. Para uso esportivo e trilhas, entre dois e três meses. Entenda que nem sempre uma avaria séria pode ser constatada, às vezes estão mais ocultas ou não somos capazes de determinar por conta própria sua integridade.
Fonte: De quanto em quanto tempo devo fazer revisão na bike?
É permitido a circulação de pedestres nos acostamentos das rodovias?
68. É assegurada ao a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos das vias rurais para , podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de .
Fonte: Art. 68
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