Oficina Mecânica em São Paulo – Kin Serviços Automotivos

  Kin Serviços Automotivos

Oficina Mecânica – Citroën  somos referência em Jardim Maringá – São Paulo – SP . Melhor Atendimento e Espaço com Equipamentos de Ponta. Confira. Nossa equipe é formada por profissionais experiente, faça já seu orçamento.

Oficina Mecânica em Jardim Maringá – São Paulo – SP

Serviços:

  • Alinhamento
  • Arrefecimento
  • Balanceamento
  • Dir. hidráulica
  • Embreagem
  • Escapamentos
  • Filtros
  • Freios
  • Injeção eletrônica
  • Pneus (troca)
  • Radiadores
  • Regulagem de motores 
  • Retífica de motores
  • Suspensão
  • Transmissão
  • Troca de óleo
  • Direção hidráulica (instalação e manutenção) 
  • Eletrônica embarcada (abs
  • air bag
  • direção elétrica
  • etc) 
  • Freio
  • suspensão
  • direção e escapamento 
  • Reparo de módulos 
  • Transmissão mecânica e embreagem
  • Alinhamento e balanceamento

Formas de Pagamento

Visa, MasterCard, American Express, Diners, Maestro, Boleto Bancário

Solicite um Orçamento:

Telefone: (11) 2785-3018
Endereço: Avenida Itaquera, 2829 – Jardim Maringá – São Paulo – SP
Cep: 03526-000

Como Chegar

Oficinas Destaques

Oficina Mecânica em São Paulo – Chevy Auto Center



Oficina Mecânica em São Paulo – Digo Autocentro E Super Troca De Oleo



Oficina Mecânica em Janaúba – Mecanica Araujo



Fique Sabendo?


Antiderrapante

Este é um dispositivo eletrônico operado pela unidade de controle do veículo, que evita que as rodas derrapem, o que ocorre quando há perda de aderência sobre o asfalto.


Quanto tempo leva para fazer a revisão de uma moto?

Outra forma de calcular o período para completa da é: A primeira completa de uma nova deve ser realizada quando ela atingir mil quilômetros rodados. Após essa primeira geral, as outras completas deverão ser feitas a cada nove ou doze mil quilômetros.

Fonte: Com qual frequência deve


É permitido a circulação de pedestres nos acostamentos das rodovias?

68. É assegurada ao a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos das vias rurais para , podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de .

Fonte: Art. 68


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